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Auxílio Financeiro

O Laboratório Nacional de Luz Síncrotron, através do CNPEM, concede auxílio financeiro a usuários externos de instituições brasileiras que residam fora do estado de São Paulo e estrangeiros que residam em países da América Latina e Caribe. Este auxílio financeiro consiste em:

Auxílio para transporte: reembolso de gastos com compra de passagens áreas ou terrestres e reembolso de quilometragem até o limite estabelecido abaixo.

Auxílio para hospedagem: hospedagem no Alojamento do Campus do CNPEM durante o período de permanência para a realização do experimento, ou, em caso de indisponibilidade de vagas, reembolso das despesas gastas com hospedagem fora do CNPEM até o limite estabelecido abaixo.

Auxílio para alimentação: almoço no restaurante do Campus, durante o período de permanência para realização do experimento. Aos finais de semana o restaurante do CNPEM não opera e, nesse caso, o valor da refeição de até R$20,00 é reembolsado mediante a apresentação de recibo do restaurante externo.

Para mais informações, consulte as regras abaixo.

REGRAS PARA CONCESSÃO

Nacionalidade Local de Origem Quantidade Tipo de Auxílio
Brasileiros Não residentes no estado de São Paulo 2 usuários por proposta Transporte, acomodação e alimentação
Estrangeiros América latina e Caribe 2 usuários por proposta Transporte, acomodação e alimentação
  • Toda proposta aprovada para realização de experimento no LNLS é elegível para a concessão dos seguintes auxílios: i) transporte aéreo e terrestre (até o limite estabelecido); ii) hospedagem; e iii) alimentação para até dois usuários nacionais e um usuário internacional por proposta de pesquisa;
  • Os recursos financeiros são provenientes do Orçamento do CNPEM e a instituição poderá interromper ou alterar as regras de concessão a qualquer tempo;
  • O auxílio será concedido, exclusivamente, a usuários que façam a solicitação prévia através do portal SAU Online;
  • O auxílio não será concedido a usuários que tenham qualquer outro tipo de apoio financeiro para realizar o experimento agendado;
  • O beneficiário do auxílio deve, obrigatoriamente, ter vínculo com instituição de ensino e/ou pesquisa, pública ou privada, sem fins lucrativos.

SOLICITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE CONTAS

Solicitação de Auxílio

Nacionalidade Data Limite
Brasileiros Enviar 10 dias antes da realização da proposta.
Estrangeiros Enviar 30 dias antes da realização da proposta.
  • O auxílio deve ser solicitado pelo beneficiário, por meio do formulário disponível no portal SAU Online. Não serão aceitas solicitações retroativas.

Prestação de Contas e Reembolso

Transporte:

  • Usuários brasileiros: O Escritório de Usuários (EdU), providenciará o reembolso ao Usuário, referente ao valor concedido do auxílio para transporte aéreo ou terrestre mediante apresentação do bilhete aéreo ou rodoviário, ou ainda marcação do odômetro de quilometragem. O valor do reembolso será depositado na conta corrente informada pelo Usuário, em até 10 dias úteis após a apresentação dos comprovantes.
  • Usuários estrangeiros: O Escritório de Usuários (EdU) providenciará um cartão virtual para a compra de passagens, e a apresentação do recibo e bilhetes aéreos é obrigatório na chegada ao CNPEM. Se não for possível efetuar a compra de passagens via cartão virtual o Escritório de Usuários irá verificar formas alternativas.

Alimentação:

  • No momento do check-in, o Usuário receberá um crachá que permitirá a liberação de almoço no restaurante do campus do CNPEM, no período correspondente à realização do experimento.

Hospedagem:

  • Caso o Usuário tenha reserva confirmada no Alojamento do CNPEM, durante o período de realização do experimento, a chave do quarto será entregue no momento do check-in. Caso não haja disponibilidade no Alojamento do CNPEM, o Usuário ficará responsável pela realização da reserva fora do CNPEM, sendo que o reembolso das despesas com diárias ocorrerá conforme limite estabelecido na tabela abaixo.

VALORES LIMITE PARA AUXÍLIO

O limite para valores de reembolso de transporte terrestre e aéreo, e hospedagem dependem da origem do beneficiário e são:

Limite de valores para reembolso de transporte aéreo 

Brasil 

Região Valores (R$)
Sudeste R$1.000
Centro Oeste R$2.000
Sul R$1.300
Nordeste R$2.500
Norte R$3.000

Países da América Latina

Localidade Valores (US$)
Argentina (Buenos Aires) e Uruguai U$ 700
Argentina (outras regiões) e outros países U$ 1000

Limite de valor para reembolso de transporte terrestre

Tipo Valores (R$)
Por distância percorrida (km) R$0,75

Limite de valor para reembolso de hospedagem

Tipo Valores (R$)
Hospedagem R$350